Recurso de Multas de Trânsito

6 06UTC outubro 06UTC 2009

 

É com imensa satisfação que os recebemos em nosso Weblog. Nosso escritório atua via processo administrativo de trânsito, apresentando recursos administrativos nos órgãos de trânsito, atuando na competência do Municipio e do Estado do Rio de Janeiro, apresentando defesa prévia, cancelamento de multa, recurso, real infrator, para pessoas físicas e jurídicas. 

Informações Recurso Multas de Trânsito


Recurso de Multas de Trânsito – Consultoria e Assessoria de Trânsito

5 05UTC janeiro 05UTC 2012

Publicado em 05/01/2012

 

* Recursos de Trânsito (âmbito municipal e estadual)

* Assessoria e Consultoria de Trânsito

* Recursos de Lei Seca

* Acompanhamento Processual

* Orientações de Trânsito

* Diligências junto ao órgão de trânsito

* Representação junto ao Detran-RJ

* Procedimento de Suspensão do Direito de Dirigir.

* muito mais…


Recurso Lei Seca – Procedimento para Lei Seca

5 05UTC janeiro 05UTC 2012

Publicado em 05/01/2012

 

Nosso escritório já está efetuando agendamentos para atendimento junto ao nosso escritorio. Interessados devem ligar para (21) 8273-7826, ou para nosso e-mail: caetanoassociados@gmail.com. Após o dia 09/01/2012 o agendamento poderá ser realizado também pelo telefone: (21) 4103-4031

Em casos de Lei Seca, para melhor orientação,  pedimos que o cliente tenha em mãos o Auto de Infração lavrado no momento.

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A Lei Seca no Estado do Rio de Janeiro, vem “pegando” muitos motoristas. Ocorre que muitos condutores no momento da blitz ficam com dúvidas sobre como proceder.

É importante deixar claro que, o cidadão deve se manter calmo, e, seguir as orientações dos agentes de trânsito.

Para melhor orientar os motoristas, seguem algumas informações e dicas:

1) A infração é do condutor, quem deve ingressar com o processo administrativo é a pessoa que foi parada e autuada;

2) Em caso de recusa de fazer o teste, coisa que é direito do condutor em não efetuar o exame, o indivíduo poderá apresentar condutor habilitado para conduzir o veículo;

3) Em caso de recusa ainda, a carteira de habilitação é retida pelo agente e encaminhada posteriormente ao DETRAN-RJ, onde administrativamente eles devolvem em 5 (cinco) dias úteis;

4) É lavrado um auto de infração, pelo agente de trânsito, porém, neste momento é importante a pessoa prestar atenção no que o agente irá escrever;

5) Importante descatar ainda que, ao assinar o auto lavrado no momento da infração começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a Defesa Prévia;

6) Em caso de não assinar o auto de infração, atitude esta possível, o correto é, o Detran-RJ, dentro do prazo legal, ou seja, 30 (trinta) dias, enviar a competente Notificação de Autuação;

7) Em nossa experiência, vale destacar que, o Detran-RJ ou i) não envia a notificação de autuação, ii) envia a notificação de autuação, iii) envia a notificação de autuação e penalidades juntas;

8 ) Com a abertura do processo administrativo, muitas vezes o Detran-Rj, por total descontrole, não aguarda o julgamento da Defesa Prévia, enviando a Notificação de Penalidade, cerceando a nosso ver os direitos a ampla defesa do requerente, até porque, o requerente perderá o direito ao pagamento mais a frente dos descontos de 20% (vinte por cento) proporcionado para pagamentos dentro do prazo da notificação de penalidade;

9) Se possível, é importante observar no boleto do teste do etilometro, se o mesmo está de acordo, e, dentro do prazo de aferição, tais informações devem constar no boleto;

10) Outro dado importante é observar se, o agente de trânsito no momento de oferecer o exame, se o mesmo trocou o bico do aparelho;

11) Da Notificação de Autuação cabe a Defesa Prévia / da Notificação de Penalidade cabe o Cancelamento de Multa;

12) Em última instância, cabe Recurso ao Cetran-RJ;

13) O cliente deve ficar ciente que, o procedimento administrativo junto ao Detran-RJ não é simples, normalmente para julgamento dos casos pode demorar até 6 (seis) meses, sem contar o Recurso ao Cetran-RJ que pode demorar quase o dobro do tempo da primeira instância;

14) Urge mencionar que, durante todo o trâmite, o condutor poderá dirigir seu veículo sem problemas;

15) Não existe percentual de êxito, pois no ambito administrativo, e, em nossa experiência prática, estamos observando situações idênticas com decisões diferentes, que vem causando enorme insegurança jurídica para os recorrentes;

16) Nosso escritório vem conquistando importantes vitórias junto aos recursos de Lei Seca, porém, insta destacar sempre que, cada caso, cada auto de infração é um com suas particularidades, onde, deverá ser analisado para um melhor entendimento da situação.

17) A Penalidade do art. 165 do CTB é gravíssima, tendo como medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação, e, como Penalidade: multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

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Caso tenham interesse em contratar nossos serviços, ou mesmo, uma orientação, poderão entrar em contato:

E-mail: caetanoassociados@gmail.com

Telefone: (21) 4103-4031 / (21) 8273-7826 (Ricardo)

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Documentos necessários: cópia da carteira de habilitação, documento do veículo, comprovante de residência, notificação de autuação e penalidade, teste do bafômetro, auto lavrado no momento da infração.

Serviços: Elaboração da Defesa Prévia – Notificação de Autuação /  Peça de Cancelamento de Multa – Notificação de Penalidade / Diligências ao órgão de trânsito caso necessário / Protocolo junto ao órgão administrativo / Acompanhamento Processual.

Ligar com antecedência para agendar dia e hora para assinatura da Procuração.


Procedimento da LEI SECA

23 23UTC dezembro 23UTC 2011

Publicado em 23/12/2011

 

ATENÇÃO: Escritório em recesso até o dia 09 de JANEIRO de 2012. Ainda, toda e qualquer dúvida e/ou orientação durante o período de recesso poderão ser realizados por e-mail (caetanoassociados@gmail.com) ou por contato telefônico (21) 8273-7826.

 

A Lei Seca no Estado do Rio de Janeiro, vem “pegando” muitos motoristas. Ocorre que muitos condutores no momento da blitz ficam com dúvidas sobre como proceder.

É importante deixar claro que, o cidadão deve se manter calmo, e, seguir as orientações dos agentes de trânsito.

Para melhor orientar os motoristas, seguem algumas informações e dicas:

1) A infração é do condutor, quem deve ingressar com o processo administrativo é a pessoa que foi parada e autuada;

2) Em caso de recusa de fazer o teste, coisa que é direito do condutor em não efetuar o exame, o indivíduo poderá apresentar condutor habilitado para conduzir o veículo;

3) Em caso de recusa ainda, a carteira de habilitação é retida pelo agente e encaminhada posteriormente ao DETRAN-RJ, onde administrativamente eles devolvem em 5 (cinco) dias úteis;

4) É lavrado um auto de infração, pelo agente de trânsito, porém, neste momento é importante a pessoa prestar atenção no que o agente irá escrever;

5) Importante descatar ainda que, ao assinar o auto lavrado no momento da infração começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a Defesa Prévia;

6) Em caso de não assinar o auto de infração, atitude esta possível, o correto é, o Detran-RJ, dentro do prazo legal, ou seja, 30 (trinta) dias, enviar a competente Notificação de Autuação;

7) Em nossa experiência, vale destacar que, o Detran-RJ ou i) não envia a notificação de autuação, ii) envia a notificação de autuação, iii) envia a notificação de autuação e penalidades juntas;

8 ) Com a abertura do processo administrativo, muitas vezes o Detran-Rj, por total descontrole, não aguarda o julgamento da Defesa Prévia, enviando a Notificação de Penalidade, cerceando a nosso ver os direitos a ampla defesa do requerente, até porque, o requerente perderá o direito ao pagamento mais a frente dos descontos de 20% (vinte por cento) proporcionado para pagamentos dentro do prazo da notificação de penalidade;

9) Se possível, é importante observar no boleto do teste do etilometro, se o mesmo está de acordo, e, dentro do prazo de aferição, tais informações devem constar no boleto;

10) Outro dado importante é observar se, o agente de trânsito no momento de oferecer o exame, se o mesmo trocou o bico do aparelho;

11) Da Notificação de Autuação cabe a Defesa Prévia / da Notificação de Penalidade cabe o Cancelamento de Multa;

12) Em última instância, cabe Recurso ao Cetran-RJ;

13) O cliente deve ficar ciente que, o procedimento administrativo junto ao Detran-RJ não é simples, normalmente para julgamento dos casos pode demorar até 6 (seis) meses, sem contar o Recurso ao Cetran-RJ que pode demorar quase o dobro do tempo da primeira instância;

14) Urge mencionar que, durante todo o trâmite, o condutor poderá dirigir seu veículo sem problemas;

15) Não existe percentual de êxito, pois no ambito administrativo, e, em nossa experiência prática, estamos observando situações idênticas com decisões diferentes, que vem causando enorme insegurança jurídica para os recorrentes;

16) Nosso escritório vem conquistando importantes vitórias junto aos recursos de Lei Seca, porém, insta destacar sempre que, cada caso, cada auto de infração é um com suas particularidades, onde, deverá ser analisado para um melhor entendimento da situação.

17) A Penalidade do art. 165 do CTB é gravíssima, tendo como medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação, e, como Penalidade: multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

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Caso tenham interesse em contratar nossos serviços, ou mesmo, uma orientação, poderão entrar em contato:

E-mail: caetanoassociados@gmail.com

Telefone: (21) 4103-4031 / (21) 8273-7826 (Ricardo)

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Documentos necessários: cópia da carteira de habilitação, documento do veículo, comprovante de residência, notificação de autuação e penalidade, teste do bafômetro, auto lavrado no momento da infração.

Serviços: Elaboração da Defesa Prévia – Notificação de Autuação /  Peça de Cancelamento de Multa – Notificação de Penalidade / Diligências ao órgão de trânsito caso necessário / Protocolo junto ao órgão administrativo / Acompanhamento Processual.

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LEI Nº 12.547, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

16 16UTC dezembro 16UTC 2011

Publicado em 16/12/2011

 

LEI Nº 12.547, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Altera o art. 261 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O art. 261 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 261.  ……………………………………………………………. 

§ 1º  Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.

………………………………………………………………………………… 

§ 3º  A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.” (NR) 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 14 de  dezembro  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Mário Negromonte


Site do Detran informa CPFs dos motoristas que estão proibidos de dirigir

12 12UTC dezembro 12UTC 2011

Publicado em 12/12/2011

Rio – O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) está disponibilizando no seu site (www.detran.rj.gov.br), para consulta, os CPFs de 5.738 motoristas que foram punidos com a suspensão do direito de dirigir, depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso. De acordo com a Legislação do Trânsito, eles terão de entregar imediatamente o documento ao Departamento, como fizeram outros 3.037 motoristas que já recuperaram o direito de dirigir após se submeterem ao Curso de Reciclagem numa autoescola de sua  preferência e serem aprovados na prova teórica obrigatória.

Desde o início de dezembro, a prova teórica passou a ser eletrônica, podendo ser realizada em 35 Postos de Habilitação. No site constam ainda os Postos de Habilitação que oferecem prova eletrônica, na opção “Habilitação/Postos de Prova Eletrônica”.

Para saber se sua carteira de motorista está entre as 5.738  bloqueadas, o interessado deve clicar no  banner “Veja  aqui se sua CNH está bloqueada” e, em seguida, definir o tipo de carteira: se for com foto, digitar o número da CNH e o CPF no link que se abrirá na tela. Porém, se o documento for sem foto,  basta digitar o número da CNH.  Caso  a resposta seja “Sua carteira não está bloqueada”, parabéns. Do contrário,  surgirá o seguinte conteúdo: 

“Sua CNH está bloqueada, impossibilitando a realização de serviços junto ao Detran. Você deverá entregar sua CNH ao Detran/RJ na Av. Presidente Vargas, 817 / Sobreloja Centro – RJ, ou nos Postos de Habilitação e Ciretrans. A sua CNH ficará acautelada e lhe será devolvida depois de cumprido o prazo de Suspensão  do Exercício do Direito de Dirigir , comprovada a realização do curso de reciclagem e aprovação em prova de avaliação. Se você for flagrado  conduzindo veículo, será instaurado  Processo Administrativo de Cassação do Direito de Dirigir nos termos do art. 263, inciso I do CTB.”

Com o bloqueio da CNH, o motorista fica impedido de renovar o documento, obter uma segunda via ou resolver questões junto ao DETRAN que exijam a apresentação da carteira. O documento será acautelado, por exemplo,  se for constatado, durante a vistoria anual obrigatória, que a CNH do seu condutor está bloqueada por suspensão do direito de dirigir,  o  mesmo acontecendo quando das rotineiras ações  de fiscalização realizadas pelo Detran e pela Operação Lei Seca.

Um motorista assim punido  não poderá se livrar da suspensão  mesmo que transfira sua CNH para outro estado, já que os dados sobre a punição estão anotados no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH).  Por isso, ele terá de cumprir as exigências legais em qualquer unidade da federação, para reaver a carteira.

Para que o motorista seja compelido a entregar sua CNH ao Detran , é necessário  que ele tenha sido punido, na carteira, com 20 pontos ou mais, num período de 12 meses, ou que tenha cometido infração  mandatória, aquela que, por si só,  pune o motorista com a suspensão do direito de dirigir.  Além disso, para que haja a punição, é preciso que os processos administrativos das infrações que ele cometeu tenham transitado em julgado  e que, como consequência, tenha sido instaurado o processo de suspensão.

De acordo com o Detran, condutores infratores têm sido notificados mensalmente os sobre a instauração de proceso de suspensão do direito de dirigir. O motorista notificado tem três instâncias a recorrer: à Defesa Prévia, à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).  Vale salientar que ele pode ser punido à revelia, ou seja, pela perda dos prazos dos recursos.

Fonte: Jornal ODia OnLine


SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR EXCESSO DE PONTUAÇÃO

8 08UTC dezembro 08UTC 2011

Publicado em 08/12/2011

Como exposto em texto anterior, o Detran-RJ vem notificando os condutores que atingiram mais de 20 pontos nos ultimos anos para responderem processo de suspensão do direito de dirigir.

Para esclarecer alguns pontos sobre este processo:

1 – trata-se de processo autonomo aos de recurso de multas de trânsito.

2 – o prazo para o detran-rj notificar são de 5 anos.

3 – neste procedimento administrativo terá o condutor direito a ampla defesa e ao contraditorio, ou seja, poderá apresentar defesa prévia, cancelamento de multa à jari e recorrer ao Cetran-Rj.

4 – neste procedimento não se discuti as infrações que acarretaram o excesso de pontos e sim a dosagem a penalidade, ou seja, tempo de suspensão, curso de reciclagem e demais.

Qualquer dúvida ou querendo contratar nossos serviços só entrar em contato:

Telefone: (21) 4103-4031 / (21) 8273-7826 (Ricardo)

E-mail: caetanoassociados@gmail.com


Procedimentos sobre a BLITZ DA LEI SECA

8 08UTC dezembro 08UTC 2011

Lei Seca – Recurso Multas de Trânsito RJ

Publicado em 08/12/2011

A Lei Seca no Estado do Rio de Janeiro, vem “pegando” muitos motoristas. Ocorre que muitos condutores no momento da blitz ficam com dúvidas sobre como proceder.

É importante deixar claro que, o cidadão deve se manter calmo, e, seguir as orientações dos agentes de trânsito.

Para melhor orientar os motoristas, seguem algumas informações e dicas:

1) A infração é do condutor, quem deve ingressar com o processo administrativo é a pessoa que foi parada e autuada;

2) Em caso de recusa de fazer o teste, coisa que é direito do condutor em não efetuar o exame, o indivíduo poderá apresentar condutor habilitado para conduzir o veículo;

3) Em caso de recusa ainda, a carteira de habilitação é retida pelo agente e encaminhada posteriormente ao DETRAN-RJ, onde administrativamente eles devolvem em 5 (cinco) dias úteis;

4) É lavrado um auto de infração, pelo agente de trânsito, porém, neste momento é importante a pessoa prestar atenção no que o agente irá escrever;

5) Importante descatar ainda que, ao assinar o auto lavrado no momento da infração começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a Defesa Prévia;

6) Em caso de não assinar o auto de infração, atitude esta possível, o correto é, o Detran-RJ, dentro do prazo legal, ou seja, 30 (trinta) dias, enviar a competente Notificação de Autuação;

7) Em nossa experiência, vale destacar que, o Detran-RJ ou i) não envia a notificação de autuação, ii) envia a notificação de autuação, iii) envia a notificação de autuação e penalidades juntas;

8 ) Com a abertura do processo administrativo, muitas vezes o Detran-Rj, por total descontrole, não aguarda o julgamento da Defesa Prévia, enviando a Notificação de Penalidade, cerceando a nosso ver os direitos a ampla defesa do requerente, até porque, o requerente perderá o direito ao pagamento mais a frente dos descontos de 20% (vinte por cento) proporcionado para pagamentos dentro do prazo da notificação de penalidade;

9) Se possível, é importante observar no boleto do teste do etilometro, se o mesmo está de acordo, e, dentro do prazo de aferição, tais informações devem constar no boleto;

10) Outro dado importante é observar se, o agente de trânsito no momento de oferecer o exame, se o mesmo trocou o bico do aparelho;

11) Da Notificação de Autuação cabe a Defesa Prévia / da Notificação de Penalidade cabe o Cancelamento de Multa;

12) Em última instância, cabe Recurso ao Cetran-RJ;

13) O cliente deve ficar ciente que, o procedimento administrativo junto ao Detran-RJ não é simples, normalmente para julgamento dos casos pode demorar até 6 (seis) meses, sem contar o Recurso ao Cetran-RJ que pode demorar quase o dobro do tempo da primeira instância;

14) Urge mencionar que, durante todo o trâmite, o condutor poderá dirigir seu veículo sem problemas;

15) Não existe percentual de êxito, pois no ambito administrativo, e, em nossa experiência prática, estamos observando situações idênticas com decisões diferentes, que vem causando enorme insegurança jurídica para os recorrentes;

16) Nosso escritório vem conquistando importantes vitórias junto aos recursos de Lei Seca, porém, insta destacar sempre que, cada caso, cada auto de infração é um com suas particularidades, onde, deverá ser analisado para um melhor entendimento da situação.

17) A Penalidade do art. 165 do CTB é gravíssima, tendo como medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação, e, como Penalidade: multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

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Caso tenham interesse em contratar nossos serviços, ou mesmo, uma orientação, poderão entrar em contato:

E-mail: caetanoassociados@gmail.com

Telefone: (21) 4103-4031 / (21) 8273-7826 (Ricardo)

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Documentos necessários: cópia da carteira de habilitação, documento do veículo, comprovante de residência, notificação de autuação e penalidade, teste do bafômetro, auto lavrado no momento da infração.

Serviços: Elaboração da Defesa Prévia – Notificação de Autuação /  Peça de Cancelamento de Multa – Notificação de Penalidade / Diligências ao órgão de trânsito caso necessário / Protocolo junto ao órgão administrativo / Acompanhamento Processual.

Ligar com antecedência para agendar dia e hora para assinatura da Procuração.


Suspensão do Direito de Dirigir – Detran-RJ

7 07UTC dezembro 07UTC 2011

Publicado em 07/12/2011

 

Prezados leitores, no mês de Novembro de 2011, o Detran-RJ vêm notificando condutores que atingiram mais de 20 pontos em procedimentos de suspensão do direito de dirigir.

A Suspensão do Direito de Dirigir ocorrerá em processo administrativo autonomo, junto ao Detran-RJ, onde este prazo para notificar o condutor é de 5 (cinco) anos.

Temos recebido diversos clientes com notificações de excesso de pontos de anos de 2007, 2008 e 2009, sendo assim, o sistema do Detran-RJ vem sendo atualizado para notificar estes condutores.

Importante destacar que, nesta seara a defesa é no sentido de defesa com relação a dosagem da pena, ou seja de 1 mês à doze meses de suspensão.

A defesa de pontuação deve ser apresentada no prazo de 15 dias, tendo o requerente direito a ampla defesa e ao contraditorio para buscar a redução da penalidade.

Segue abaixo algumas informações retiradas do novo site do Detran-RJ:

 

Penalidade de suspensão do direito de dirigir

A resolução 182 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 9 de setembro de 2005, uniformizou os procedimentos administrativos referentes à imposição de penalidades de suspensão do direito de dirigir.

A instauração do processo administrativo só será feita após esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa, visando a suspender o direito de dirigir por 1 (um) a 12 (doze) meses e, no caso de reincidência, por 6 a 24 meses.

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

  1. sempre que o infrator atingir 20 pontos na CNH, no período de 12 meses.
  2. por cometer alguma infração cuja penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro é a suspensão do direito de dirigir.

A instauração e a notificação são cumpridas em um único ato administrativo, expedida ao infrator por remessa postal ou por outros meios, desde que assegurada sua ciência.

A defesa do condutor deverá ser feita por escrito, no Protocolo Geral do Detran-RJ, na Av. Presidente Vargas, 817, sobreloja, Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20.071-004, ou, no caso do interior, nas Ciretrans, devendo ser entregue pessoalmente ou pelos Correios, através de carta registrada ao Detran-RJ.

Após ser notificado, o infrator terá 15 dias para apresentar sua defesa.

No caso do não acolhimento de suas razões de defesa prévia, poderá ocorrer a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, cabendo recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Detran-RJ), no prazo de 30 dias. Caso desfavorável ao condutor, caberá um último recurso no Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).

Caso o condutor seja flagrado conduzindo veículo durante o período de suspensão, estará sujeito à imposição de multa, conforme o art.162, II do Código de Trânsito Brasileiro, e instauração do processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com o art.263, inciso I do CTB.

Por fim, caso tenham interesse em consultoria ou assessoria neste sentido, só entrarem em contato:

Telefone: (21) 4103-4031 / (21) 8273-7826 (Ricardo)

E-mail: caetanoassociados@gmail.com


Senado aprova projeto que exige teor zero de álcool para motorista

9 09UTC novembro 09UTC 2011

Publicado em 09/11/2011

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que torna a legislação mais rigorosa contra os motoristas que dirigirem alcoolizados. O projeto torna crime a condução de veículos sob influência de “qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa”, ou seja, a tolerância passa a ser zero com motoristas alcoolizados. Hoje, é permitido dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O texto aprovado também aumenta as penas para motoristas que forem pegos dirigindo sob o efeito de bebidas e tenha provocado algum dano, como acidentes ou mortes. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/11/09/senado-aprova-projeto-que-exige-teor-zero-de-alcool-para-motorista-925767635.asp


Nota do Blog VI

7 07UTC novembro 07UTC 2011

Publicado em 07/11/2011

Prezados leitores, o art. 165 do CTB imputa ao condutor a medida administrativa de suspensão do direito de dirigir em até 12 meses.

Com o pagamento da multa não impõe a administração o cancelamento da suspensão do direito de dirigir, não tem nenhuma fundamentação na legislação sobre tal fato.

Assim, recomendamos a recorrer até a última instância para evitar quaisquer problemas futuros. Com o deferimento do processo administrativo, haverá o cancelamento da multa, não serão atribuidos os pontos – 7 – no prontuário do condutor, e, não haverá a suspensão do direito de dirigir.


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