Site do Detran informa CPFs dos motoristas que estão proibidos de dirigir

Publicado em 12/12/2011

Rio – O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) está disponibilizando no seu site (www.detran.rj.gov.br), para consulta, os CPFs de 5.738 motoristas que foram punidos com a suspensão do direito de dirigir, depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso. De acordo com a Legislação do Trânsito, eles terão de entregar imediatamente o documento ao Departamento, como fizeram outros 3.037 motoristas que já recuperaram o direito de dirigir após se submeterem ao Curso de Reciclagem numa autoescola de sua  preferência e serem aprovados na prova teórica obrigatória.

Desde o início de dezembro, a prova teórica passou a ser eletrônica, podendo ser realizada em 35 Postos de Habilitação. No site constam ainda os Postos de Habilitação que oferecem prova eletrônica, na opção “Habilitação/Postos de Prova Eletrônica”.

Para saber se sua carteira de motorista está entre as 5.738  bloqueadas, o interessado deve clicar no  banner “Veja  aqui se sua CNH está bloqueada” e, em seguida, definir o tipo de carteira: se for com foto, digitar o número da CNH e o CPF no link que se abrirá na tela. Porém, se o documento for sem foto,  basta digitar o número da CNH.  Caso  a resposta seja “Sua carteira não está bloqueada”, parabéns. Do contrário,  surgirá o seguinte conteúdo: 

“Sua CNH está bloqueada, impossibilitando a realização de serviços junto ao Detran. Você deverá entregar sua CNH ao Detran/RJ na Av. Presidente Vargas, 817 / Sobreloja Centro – RJ, ou nos Postos de Habilitação e Ciretrans. A sua CNH ficará acautelada e lhe será devolvida depois de cumprido o prazo de Suspensão  do Exercício do Direito de Dirigir , comprovada a realização do curso de reciclagem e aprovação em prova de avaliação. Se você for flagrado  conduzindo veículo, será instaurado  Processo Administrativo de Cassação do Direito de Dirigir nos termos do art. 263, inciso I do CTB.”

Com o bloqueio da CNH, o motorista fica impedido de renovar o documento, obter uma segunda via ou resolver questões junto ao DETRAN que exijam a apresentação da carteira. O documento será acautelado, por exemplo,  se for constatado, durante a vistoria anual obrigatória, que a CNH do seu condutor está bloqueada por suspensão do direito de dirigir,  o  mesmo acontecendo quando das rotineiras ações  de fiscalização realizadas pelo Detran e pela Operação Lei Seca.

Um motorista assim punido  não poderá se livrar da suspensão  mesmo que transfira sua CNH para outro estado, já que os dados sobre a punição estão anotados no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH).  Por isso, ele terá de cumprir as exigências legais em qualquer unidade da federação, para reaver a carteira.

Para que o motorista seja compelido a entregar sua CNH ao Detran , é necessário  que ele tenha sido punido, na carteira, com 20 pontos ou mais, num período de 12 meses, ou que tenha cometido infração  mandatória, aquela que, por si só,  pune o motorista com a suspensão do direito de dirigir.  Além disso, para que haja a punição, é preciso que os processos administrativos das infrações que ele cometeu tenham transitado em julgado  e que, como consequência, tenha sido instaurado o processo de suspensão.

De acordo com o Detran, condutores infratores têm sido notificados mensalmente os sobre a instauração de proceso de suspensão do direito de dirigir. O motorista notificado tem três instâncias a recorrer: à Defesa Prévia, à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).  Vale salientar que ele pode ser punido à revelia, ou seja, pela perda dos prazos dos recursos.

Fonte: Jornal ODia OnLine

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