Publicado em 08/02/2012
Procedimento de Lei Seca
A Lei Seca no Estado do Rio de Janeiro, vem “pegando” muitos motoristas. Ocorre que muitos condutores no momento da blitz ficam com dúvidas sobre como proceder.
É importante deixar claro que, o cidadão deve se manter calmo, e, seguir as orientações dos agentes de trânsito.
Para melhor orientar os motoristas, seguem algumas informações e dicas:
1) A infração é do condutor, quem deve ingressar com o processo administrativo é a pessoa que foi parada e autuada;
2) Em caso de recusa de fazer o teste, coisa que é direito do condutor em não efetuar o exame, o indivíduo poderá apresentar condutor habilitado para conduzir o veículo;
3) Em caso de recusa ainda, a carteira de habilitação é retida pelo agente e encaminhada posteriormente ao DETRAN-RJ, onde administrativamente eles devolvem em 5 (cinco) dias úteis;
4) É lavrado um auto de infração, pelo agente de trânsito, porém, neste momento é importante a pessoa prestar atenção no que o agente irá escrever;
5) Importante descatar ainda que, ao assinar o auto lavrado no momento da infração começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a Defesa Prévia;
6) Em caso de não assinar o auto de infração, atitude esta possível, o correto é, o Detran-RJ, dentro do prazo legal, ou seja, 30 (trinta) dias, enviar a competente Notificação de Autuação;
7) Em nossa experiência, vale destacar que, o Detran-RJ ou i) não envia a notificação de autuação, ii) envia a notificação de autuação, iii) envia a notificação de autuação e penalidades juntas;
8 ) Com a abertura do processo administrativo, muitas vezes o Detran-Rj, por total descontrole, não aguarda o julgamento da Defesa Prévia, enviando a Notificação de Penalidade, cerceando a nosso ver os direitos a ampla defesa do requerente, até porque, o requerente perderá o direito ao pagamento mais a frente dos descontos de 20% (vinte por cento) proporcionado para pagamentos dentro do prazo da notificação de penalidade;
9) Se possível, é importante observar no boleto do teste do etilometro, se o mesmo está de acordo, e, dentro do prazo de aferição, tais informações devem constar no boleto;
10) Outro dado importante é observar se, o agente de trânsito no momento de oferecer o exame, se o mesmo trocou o bico do aparelho;
11) Da Notificação de Autuação cabe a Defesa Prévia / da Notificação de Penalidade cabe o Cancelamento de Multa;
12) Em última instância, cabe Recurso ao Cetran-RJ;
13) O cliente deve ficar ciente que, o procedimento administrativo junto ao Detran-RJ não é simples, normalmente para julgamento dos casos pode demorar até 6 (seis) meses, sem contar o Recurso ao Cetran-RJ que pode demorar quase o dobro do tempo da primeira instância;
14) Urge mencionar que, durante todo o trâmite, o condutor poderá dirigir seu veículo sem problemas;
15) Não existe percentual de êxito, pois no ambito administrativo, e, em nossa experiência prática, estamos observando situações idênticas com decisões diferentes, que vem causando enorme insegurança jurídica para os recorrentes;
16) Nosso escritório vem conquistando importantes vitórias junto aos recursos de Lei Seca, porém, insta destacar sempre que, cada caso, cada auto de infração é um com suas particularidades, onde, deverá ser analisado para um melhor entendimento da situação.
17) A Penalidade do art. 165 do CTB é gravíssima, tendo como medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação, e, como Penalidade: multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
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CONTATOS
Caso tenham interesse em contratar nossos serviços, ou mesmo, uma orientação, poderão entrar em contato:
E-mail: caetanoassociados@gmail.com
Telefone: (21) 4103-4031 / (21) 8273-7826 (Ricardo)
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DOCUMENTOS E PROCURAÇÃO
Documentos necessários: cópia da carteira de habilitação, documento do veículo, comprovante de residência, notificação de autuação e penalidade, teste do bafômetro, auto lavrado no momento da infração.
Serviços: Elaboração da Defesa Prévia – Notificação de Autuação / Peça de Cancelamento de Multa – Notificação de Penalidade / Diligências ao órgão de trânsito caso necessário / Protocolo junto ao órgão administrativo / Acompanhamento Processual.
Ligar com antecedência para agendar dia e hora para assinatura da Procuração.
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Procedimento de Suspensão do Direito de Dirigir
Desde Novembro de 2011, o Detran-RJ começou a expedir Notificações de Autuação tendendo a Suspensão do Direito de Dirigir. Tal procedimento visa punir condutores que atingiram 20 pontos durante um ano ou motoristas que que não apresentaram defesas durante o prazo legal do art. 165 do CTB, Lei Seca.
O prazo do Detran-Rj para notificar o condutor da suspensão do direito de dirigir são de 05 (cinco) anos.
A Suspensão do Direito de Dirigir é um procedimento adminsitrativo instaurado pelo Detran-RJ que visa aplicar a penalidade em até 12 meses. Temos conhecimento que o Detran-RJ está visando a pena máxima em todos os casos que foram abertos procedimentos junto ao órgão.
Durante o processo administrativo será analisado toda a situação, penalidades e historico do motorista para aplicação da penalidade em última instância. Caso o interessado não recorra da suspensão a aplicação da referida penalidade ocorrerá em até 3 meses.
Caso o motorista tenha a CNH suspensa e venha a conduzir seu veículo, ao ser parado em alguma Blitz e for constatado tal fato, o motorista terá sua Carteira de Habilitação CASSADA POR 2 (DOIS) ANOS.
1) Ao receber a Notificação da Suspensão, o notificado deverá agilizar, procurando um profissional para recorrer, apresentando inicialmente Defesa Prévia.
8) Outro ponto importante é que, como nesta etapa processual é discutido o período da pena a ser aplicada, nossos recursos buscam a pena mínima.
11) Nos casos do item 10, é importante esclarecer que, são teses que serão levantadas dependendo de cada caso, isso se dá porque o momento processual para apresentar as defesas já se extinguiram.
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CONTATOS
Caso tenham interesse em contratar nossos serviços, ou mesmo, uma orientação, poderão entrar em contato:
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Telefone: (21) 4103-4031 / (21) 8273-7826 (Ricardo)
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E PROCURAÇÃO
Documentos necessários: cópia da carteira de habilitação, documento do veículo, comprovante de residência, notificação de autuação e/ou penalidade, teste do bafômetro, auto lavrado no momento da infração, multas aplicadas da respectiva suspensão
Serviços: Elaboração da Defesa Prévia – Notificação de Autuação / Peça de Cancelamento de Multa – Notificação de Penalidade / Diligências ao órgão de trânsito caso necessário / Protocolo junto ao órgão administrativo / Acompanhamento Processual.
Ligar com antecedência para agendar dia e hora para assinatura da Procuração.
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Horário de Atendimento junto ao escritório mediante agendamento: 09:00 hrs às 16:30 hrs
- Fora deste horário será cobrado valor de atendimento, orientação e consultoria no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais)
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Telefone: (21) 8273-7826 – Atendimento por celular até às 22:00 hrs. Podendo ligar nos finais de semana para orientações preliminares e dúvidas.