Recurso Lei Seca – Procedimento para Lei Seca e Suspensão do Direito de Dirigir

10 de fevereiro de 2012

Publicado em 09/02/2012

 

Procedimento de Lei Seca

 

A Lei Seca no Estado do Rio de Janeiro, vem “pegando” muitos motoristas. Ocorre que muitos condutores no momento da blitz ficam com dúvidas sobre como proceder. É importante deixar claro que, o cidadão deve se manter calmo, e, seguir as orientações dos agentes de trânsito.

Para melhor orientar os motoristas, seguem algumas informações e dicas:

1) A infração é do condutor, quem deve ingressar com o processo administrativo é a pessoa que foi parada e autuada;

2) Em caso de recusa de fazer o teste, coisa que é direito do condutor em não efetuar o exame, o indivíduo poderá apresentar condutor habilitado para conduzir o veículo;

 3) Em caso de recusa ainda, a carteira de habilitação é retida pelo agente e encaminhada posteriormente ao DETRAN-RJ, onde administrativamente eles devolvem em 5 (cinco) dias úteis;

4) É lavrado um auto de infração, pelo agente de trânsito, porém, neste momento é importante a pessoa prestar atenção no que o agente irá escrever;

5) Importante descatar ainda que, ao assinar o auto lavrado no momento da infração começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a Defesa Prévia;

6) Em caso de não assinar o auto de infração, atitude esta possível, o correto é, o Detran-RJ, dentro do prazo legal, ou seja, 30 (trinta) dias, enviar a competente Notificação de Autuação;

7) Em nossa experiência, vale destacar que, o Detran-RJ ou i) não envia a notificação de autuação, ii) envia a notificação de autuação, iii) envia a notificação de autuação e penalidades juntas;

8 ) Com a abertura do processo administrativo, muitas vezes o Detran-Rj, por total descontrole, não aguarda o julgamento da Defesa Prévia, enviando a Notificação de Penalidade, cerceando a nosso ver os direitos a ampla defesa do requerente, até porque, o requerente perderá o direito ao pagamento mais a frente dos descontos de 20% (vinte por cento) proporcionado para pagamentos dentro do prazo da notificação de penalidade;

9) Se possível, é importante observar no boleto do teste do etilometro, se o mesmo está de acordo, e, dentro do prazo de aferição, tais informações devem constar no boleto;

10) Outro dado importante é observar se, o agente de trânsito no momento de oferecer o exame, se o mesmo trocou o bico do aparelho;

11) Da Notificação de Autuação cabe a Defesa Prévia / da Notificação de Penalidade cabe o Cancelamento de Multa;

12) Em última instância, cabe Recurso ao Cetran-RJ;

13) O cliente deve ficar ciente que, o procedimento administrativo junto ao Detran-RJ não é simples, normalmente para julgamento dos casos pode demorar até 6 (seis) meses, sem contar o Recurso ao Cetran-RJ que pode demorar quase o dobro do tempo da primeira instância;

14) Urge mencionar que, durante todo o trâmite, o condutor poderá dirigir seu veículo sem problemas;

15) Não existe percentual de êxito, pois no ambito administrativo, e, em nossa experiência prática, estamos observando situações idênticas com decisões diferentes, que vem causando enorme insegurança jurídica para os recorrentes;

16) Nosso escritório vem conquistando importantes vitórias junto aos recursos de Lei Seca, porém, insta destacar sempre que, cada caso, cada auto de infração é um com suas particularidades, onde, deverá ser analisado para um melhor entendimento da situação;

17) A Penalidade do art. 165 do CTB é gravíssima, tendo como medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação, e, como Penalidade: multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

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CONTATOS

Caso tenham interesse em contratar nossos serviços, ou mesmo, uma orientação, poderão entrar em contato:

E-mail: caetanoassociados@gmail.com

Telefone: (21) 4103-4031 / (21) 8273-7826 (Ricardo)

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DOCUMENTOS E PROCURAÇÃO

Documentos necessários: cópia da carteira de habilitação, documento do veículo, comprovante de residência, notificação de autuação e penalidade, teste do bafômetro, auto lavrado no momento da infração.

Serviços: Elaboração da Defesa Prévia – Notificação de Autuação / Peça de Cancelamento de Multa – Notificação de Penalidade / Diligências ao órgão de trânsito caso necessário / Protocolo junto ao órgão administrativo / Acompanhamento Processual.

Ligar com antecedência para agendar dia e hora para assinatura da Procuração.

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Procedimento de Suspensão do Direito de Dirigir

 

Desde Novembro de 2011, o Detran-RJ começou a expedir Notificações de Autuação tendendo a Suspensão do Direito de Dirigir.

 Tal procedimento visa punir condutores que atingiram 20 pontos durante um ano ou motoristas que que não apresentaram defesas durante o prazo legal do art. 165 do CTB, Lei Seca. O prazo do Detran-Rj para notificar o condutor da suspensão do direito de dirigir são de 05 (cinco) anos.

A Suspensão do Direito de Dirigir é um procedimento adminsitrativo instaurado pelo Detran-RJ que visa aplicar a penalidade em até 12 meses. Temos conhecimento que o Detran-RJ está visando a pena máxima em todos os casos que foram abertos procedimentos junto ao órgão.

Durante o processo administrativo será analisado toda a situação, penalidades e historico do motorista para aplicação da penalidade em última instância. Caso o interessado não recorra da suspensão a aplicação da referida penalidade ocorrerá em até 3 meses. Caso o motorista tenha a CNH suspensa e venha a conduzir seu veículo, ao ser parado em alguma Blitz e for constatado tal fato, o motorista terá sua Carteira de Habilitação CASSADA POR 2 (DOIS) ANOS.

1) Ao receber a Notificação da Suspensão, o notificado deverá agilizar, procurando um profissional para recorrer, apresentando inicialmente Defesa Prévia.

2) O prazo para apresentação da Defesa Prévia são de 15 dias corridos.

3) Posteriormente, poderá ser apresentado Recurso em 1ª instância e Recurso em 2ª instância – Cetran-RJ nos respectivos prazos legais.

4) Qualquer protocolo fora do prazo legal acarretará a intempestividade da defesa ou recurso, onde o mesmo não será nem analisado.

5) Um procedimento administrativo até a 2ª instância junto ao órgão de trânsito poderá levar até 15 meses.

6) Durante esse período o condutor poderá dirigir normalmente, sem maiores preocupações, uma vez que é direito do mesmo os principios constitucionais da ampla defesa e ao contraditório no processo administrativo.

7) Importante destacar que somos um escritorio de advogados Associados, e não despachantes, onde analisamos o procedimento para ingressar com os respectivos recursos para defesa junto ao processo administrativo de suspensão.

8) Outro ponto importante é que, como nesta etapa processual é discutido o período da pena a ser aplicada, nossos recursos buscam a pena mínima.

9) Após o trânsito em julgado administrativo do processo, o condutor deverá, se for indeferido, entregar sua CNH ao Detran-RJ e cumprir com às medidas administrativas competentes.

10) É importante a análise da situação de fato do caso concreto, isso porque precisamos verificar se existem vícios graves para poder “tentar” em casos de pontuação buscar quebrar alguma multa para descaracterizar a suspensão, e, no caso de Lei Seca, buscarmos elementos para descaracterizar a infração através de vícios ou nulidades do auto de infração.

11) Nos casos do item 10, é importante esclarecer que, são teses que serão levantadas dependendo de cada caso, isso se dá porque o momento processual para apresentar as defesas já se extinguiram.

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CONTATOS

Caso tenham interesse em contratar nossos serviços, ou mesmo, uma orientação, poderão entrar em contato:

E-mail: caetanoassociados@gmail.com

 Telefone: (21) 4103-4031 / (21) 8273-7826 (Ricardo)

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E PROCURAÇÃO

Documentos necessários: cópia da carteira de habilitação, documento do veículo, comprovante de residência, notificação de autuação e/ou penalidade, teste do bafômetro, auto lavrado no momento da infração, multas aplicadas da respectiva suspensão

Serviços: Elaboração da Defesa Prévia – Notificação de Autuação / Peça de Cancelamento de Multa – Notificação de Penalidade / Diligências ao órgão de trânsito caso necessário / Protocolo junto ao órgão administrativo / Acompanhamento Processual.

Ligar com antecedência para agendar dia e hora para assinatura da Procuração.

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Horário de Atendimento junto ao escritório mediante agendamento: 09:00 hrs às 16:30 hrs

- Fora deste horário será cobrado valor de atendimento, orientação e consultoria no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais)

Telefone: (21) 4103-4031 Telefone: (21) 8273-7826

– Atendimento por celular até às 22:00 hrs.

Podendo ligar nos finais de semana para orientações preliminares e dúvidas.


Suspensão do Direito de Dirigir

6 de fevereiro de 2012

Publicado em 06/02;2012

 

Prezados usuários, por meio do presente post gostariamos de tentar explicar melhor a situação no tocante a suspensão do direito de dirigir.

 

1 – No que se refere a infração pelo art. 165 do CTB, o simples pagamento da multa não irá atenuar a infração.

2 – Duvida constante; com o pagamento da multa o condutor deixa de sofrer a suspensão do direito de dirigir em até 12 meses? NÃO! A norma legal não beneficia desta forma em nenhum momento.

3 – Quem for parado na Lei Seca e a) recusar a fazer o teste; b) fazer o teste e constatar indice, nos 2 casos sofrerá a suspensão do direitor de dirigir.

4 – O processo de suspensão é autonomo, ou seja, posteriormente o transito em julgado do recurso administrativo de trânsito junto ao órgão, julgado em ultima instância.

5 – Na prática, após recorrer até o Cetran-RJ, ultima instância do procedimento administrativo, deverá o órgão de trânsito notificar o condutor que sofrerá a suspensão em até 12 meses.

6 – Por isso, é importante recorrer junto ao Auto de Infração, pois no processo de suspensão não será debatido a infração e sim o período que o condutor ficará sem dirigir.

 

Recurso de Multas de Trânsito

caetanoassociados@gmail.com

Tel: (21) 4103-4031 / (21) 8273-7826


Serviços do Escritório

2 de fevereiro de 2012

Publicado em 02/02/2012

 

Caros usuários e clientes, nosso escritório vêm atuando na área de Direito de Trânsito há pelo menos 2 anos. Conseguindo diversos êxitos, principalmente em procedimentos de Lei Seca.

Ainda, nosso escritorio atua em diversas áreas do direito, principalmente na área de relações de consumo. Sendo assim, caso tenham interesse em assessoria ou consulta jurídica, podem entrar em contato para melhores orientações:

e-mail: caetanoassociados@gmail.com

Telefones: (21) 4103-4031 / (21) 8273-7826 (Ricardo)


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