Procedimento de Lei Seca
A Lei Seca no Estado do Rio de Janeiro, vem “pegando” muitos motoristas. Ocorre que muitos condutores no momento da blitz ficam com dúvidas sobre como proceder. É importante deixar claro que, o cidadão deve se manter calmo, e, seguir as orientações dos agentes de trânsito.
Para melhor orientar os motoristas, seguem algumas informações e dicas:
1) A infração é do condutor, quem deve ingressar com o processo administrativo é a pessoa que foi parada e autuada, lembramos sempre que, não precisa obrigatoriamente procurar um escritório ou despachante, podendo o próprio, mediante formulário do Detran-RJ elaborar suas razões de recurso e tese de defesa;
2) Em caso de recusa de fazer o teste, situação esta que é direito do condutor em não efetuar o exame, o indivíduo poderá apresentar condutor habilitado para conduzir o veículo, caso contrário, por força do art. 262, parágrafo quinto, o veículo será recolhido para depósito;
3) Em caso de recusa ainda, a carteira de habilitação é retida pelo agente e encaminhada posteriormente ao DETRAN-RJ, onde administrativamente eles devolvem em 5 (cinco) dias úteis, sendo está medida administrativa de recolhimneto do documento de habilitação previsto no art. 165 do CTB;
4) É lavrado um Auto de Infração, pelo agente de trânsito, porém, neste momento é importante a pessoa prestar atenção no que o agente irá escrever;
5) Importante descatar ainda que, ao assinar o auto lavrado no momento da infração começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a Defesa Prévia, por força da norma legal;
6) Em caso de não assinar o auto de infração, atitude esta possível, o correto é, o Detran-RJ, dentro do prazo legal, ou seja, 30 (trinta) dias, enviar a competente Notificação de Autuação;
7) Em nossa experiência, vale destacar que, o Detran-RJ ou i) não envia a notificação de autuação, ii) envia a notificação de autuação, iii) envia a notificação de autuação e penalidades juntas;
8 ) Com a abertura do processo administrativo, muitas vezes o Detran-Rj, por total descontrole, não aguarda o julgamento da Defesa Prévia, enviando a Notificação de Penalidade, cerceando a nosso ver os direitos a ampla defesa do requerente, até porque, o requerente perderá o direito ao pagamento mais a frente dos descontos de 20% (vinte por cento) proporcionado para pagamentos dentro do prazo da notificação de penalidade;
9) Se possível, é importante observar no boleto do teste do etilometro, se o mesmo está de acordo, e, dentro do prazo de aferição, tais informações devem constar no boleto;
10) Outro dado importante é observar se, o agente de trânsito no momento de oferecer o exame, se o mesmo trocou o bico do aparelho;
11) Da Notificação de Autuação cabe a Defesa Prévia / da Notificação de Penalidade cabe o Cancelamento de Multa ou Recurso de 1ª Instância à JARI;
12) Em última instância, cabe Recurso ao Cetran-RJ – Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro-RJ;
13) O cliente deve ficar ciente que, o procedimento administrativo junto ao Detran-RJ não é simples, normalmente para julgamento dos casos pode demorar até 6 (seis) meses, sem contar o Recurso ao Cetran-RJ que pode demorar de 3 à 6 meses;
14) Urge mencionar que, durante todo o trâmite, o condutor poderá dirigir seu veículo sem problemas;
15) Não existe percentual de êxito, pois no ambito administrativo, e, em nossa experiência prática, estamos observando situações idênticas com decisões diferentes, que vem causando enorme insegurança jurídica para os recorrentes, ainda mais que, por trata-se de NOVA LEI SECA, não sabemos como o órgão de trânsito irá se pronunciar nestas novas demandas;
16) Nosso escritório conquistou importantes vitórias junto aos recursos de Lei Seca, desde o ínicio dos nossos serviços em 2009, porém, insta destacar sempre que, cada caso, cada auto de infração é um com suas particularidades, onde, deverá ser analisado para um melhor entendimento da situação;
17) A Penalidade do art. 165 do CTB é gravíssima, tendo como medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação, e, como Penalidade: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
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CONTATOS
Caso tenham interesse em contratar nossos serviços, ou mesmo, uma orientação, poderão entrar em contato:
E-mail: caetanoassociados@gmail.com
Telefone: (21) 4103-4031 / (21) 8273-7826 (Ricardo)
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DOCUMENTOS E PROCURAÇÃO
Documentos necessários: cópia da carteira de habilitação, documento do veículo, comprovante de residência, notificação de autuação e penalidade, teste do bafômetro, auto lavrado no momento da infração.
Serviços: Elaboração da Defesa Prévia – Notificação de Autuação / Peça de Cancelamento de Multa – Notificação de Penalidade / Diligências ao órgão de trânsito caso necessário / Protocolo junto ao órgão administrativo / Acompanhamento Processual.
Ligar com antecedência para agendar dia e hora para assinatura da Procuração.
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