Procedimento Administrativo

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO

 

O Recurso de Multa é um processo administrativo, através do qual o interessado ou seu representante manifesta sua discordância da multa aplicada. Podendo recorrer da infração o proprietário do veículo, o condutor ou representante destes.

Deve-se sempre recorrer das infração aplicadas, para manifestar sua discordância da multa, sempre que a considerar injusta ou irregular.

Deixar de recorrer de uma multa considerada injusta ou irregular, significa arcar com o ônus decorrente quer do valor da multa, quer da pontuação que recai sobre a CNH do proprietário do veículo ou do condutor indicado por ele. Esta pontuação pode penalizá-lo com a suspensão do direito de dirigir por até um ano.

A imposição de penalidade aos infratores de trânsito é necessária e deve sempre se fazer presente. O que não se pode olvidar e se permitir, entretanto, é que esta se conduza fora dos mandamentos constitucionais e infraconstitucionais atinentes à ampla defesa e contraditório, subtraindo-se aos administrados o direito de oporem-se ao jus puniendi estatal.

 

VANTAGENS DE RECORRER DAS INFRAÇÕES

 

• Gratuidade para recorrer administrativamente;

• Efeito Suspensivo caso não julguem no prazo de 30 dias o Recurso;

• Não poderá ser cobrada a infração com efeito suspensivo deferido;

• Órgão de trânsito a cada espera recorrida mais especializado.

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