Lei Seca – Lei nº. 12.760 / 2012

PROCEDIMENTO DE LEI SECA

A Lei Seca no Estado do Rio de Janeiro, vem “pegando” muitos motoristas. Ocorre que muitos condutores no momento da blitz ficam com dúvidas sobre como proceder. É importante deixar claro que, o cidadão deve se manter calmo, e, seguir as orientações dos agentes de trânsito.

Para melhor orientar os motoristas, seguem algumas informações e dicas:

1) A infração é do condutor, quem deve ingressar com o processo administrativo é a pessoa que foi parada e autuada;

2) Em caso de recusa de fazer o teste, coisa que é direito do condutor em não efetuar o exame, o indivíduo poderá apresentar condutor habilitado para conduzir o veículo;

3) Em caso de recusa ainda, a carteira de habilitação é retida pelo agente e encaminhada posteriormente ao DETRAN-RJ, onde administrativamente eles devolvem em 5 (cinco) dias úteis;

4) É lavrado um auto de infração, pelo agente de trânsito, porém, neste momento é importante a pessoa prestar atenção no que o agente irá escrever;

5) Importante descatar ainda que, ao assinar o auto lavrado no momento da infração começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a Defesa Prévia;

6) Em caso de não assinar o auto de infração, atitude esta possível, o correto é, o Detran-RJ, dentro do prazo legal, ou seja, 30 (trinta) dias, enviar a competente Notificação de Autuação;

7) Em nossa experiência, vale destacar que, o Detran-RJ ou i) não envia a notificação de autuação, ii) envia a notificação de autuação, iii) envia a notificação de autuação e penalidades juntas;

8 ) Com a abertura do processo administrativo, muitas vezes o Detran-Rj, por total descontrole, não aguarda o julgamento da Defesa Prévia, enviando a Notificação de Penalidade, cerceando a nosso ver os direitos a ampla defesa do requerente, até porque, o requerente perderá o direito ao pagamento mais a frente dos descontos de 20% (vinte por cento) proporcionado para pagamentos dentro do prazo da notificação de penalidade;

9) Se possível, é importante observar no boleto do teste do etilometro, se o mesmo está de acordo, e, dentro do prazo de aferição, tais informações devem constar no boleto;

10) Outro dado importante é observar se, o agente de trânsito no momento de oferecer o exame, se o mesmo trocou o bico do aparelho;

11) Da Notificação de Autuação cabe a Defesa Prévia / da Notificação de Penalidade cabe o Recurso de 1ª instância (Cancelamento de Multa);

12) Em última instância, cabe Recurso ao Cetran-RJ, recurso de 2ª inst;ância

13) O cliente deve ficar ciente que, o procedimento administrativo junto ao Detran-RJ não é simples, normalmente para julgamento dos casos pode demorar até 6 (seis) meses a 12 (doze) meses, sem contar o prazo para julgamento do Recurso ao Cetran-RJ que pode demorar quase o dobro do tempo da primeira instância;

14) Urge mencionar que, durante todo o trâmite, o condutor poderá dirigir seu veículo sem problemas;

15) Não existe percentual de êxito, pois no ambito administrativo, e, em nossa experiência prática, estamos observando situações idênticas com decisões diferentes, que vem causando enorme insegurança jurídica para os recorrentes;

16) Nosso escritório vem conquistando importantes vitórias junto aos recursos de Lei Seca, porém, insta destacar sempre que, cada caso, cada auto de infração é um com suas particularidades, onde, deverá ser analisado para um melhor entendimento da situação;

17) A Penalidade do art. 165 do CTB é gravíssima, tendo como medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação, e, como Penalidade: multa (cinco vezes), no valor de R$ 957,70, assim como 7 (sete) pontos no prontuário e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

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CONTATOS

Caso tenham interesse em contratar nossos serviços, ou mesmo, uma orientação, poderão entrar em contato:

E-mail: caetanoassociados@gmail.com

Telefone: (21) 4103-4031 / (21) 8273-7826 (Ricardo)

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DOCUMENTOS E PROCURAÇÃO

Documentos necessários: cópia da carteira de habilitação, documento do veículo, comprovante de residência, notificação de autuação e penalidade, teste do bafômetro, auto lavrado no momento da infração.

Serviços: Elaboração da Defesa Prévia – Notificação de Autuação / Peça de Recurso de 1ª instância (Cancelamento de Multa) – Notificação de Penalidade / Recurso de 2ª instância junto ao Cetran-RJ /  Diligências ao órgão de trânsito caso necessário / Protocolo junto ao órgão administrativo / Acompanhamento Processual.

Todo o procedimento junto ao processo administrativo desde o protocolo até a decisão final do órgão de trânsito serão encaminhadas as informações pertinentes a demanda administrativa, via e-mail cadastrado ao escritório.

Ligar com antecedência para agendar dia e hora para assinatura da Procuração.

Caso não se tenha condição de comparecer ao escritório, todos os documentos e procuração assinada poderá ser enviada pelos correios, onde todos os dados pertinentes serão passados.

Caetano & Associados – Consultoria e Assessoria Jurídica

1 Responses to Lei Seca – Lei nº. 12.760 / 2012

  1. kelly disse:

    Recebi uma carta do detran dizendo que tenho até 10/07 para recorrer a suspensão da minha carteira. Quanto vcs cobram para resolver isso e o que é necessario???

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